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Apresentação
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 - que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, a Assessoria de Comunicação, é subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, como unidade central de coleta, produção e divulgação de informações técnicas, jornalísticas e de campanhas institucionais de interesse do Município de Mafra e a esta compete: I - programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades governamentais de comunicação social; II - assessorar, quando solicitado, os órgãos da administração direta e indireta do Município, em matéria ligada à divulgação e comunicação; III - transmitir aos veículos de comunicação, informações de caráter jornalístico do Município; IV - elaborar estudos e projetos especiais de divulgação de interesse do Município; V - propor, manter e atualizar as informações dispostas na estrutura do site e redes sociais do Município; VI - organizar eventos, coletivas de imprensa e reuniões para divulgações de ações realizadas no Município; VII - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Lei Complementar nº 044/2017 - íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3