Gabinete do Prefeito > Assessoria de Gabinete
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Apresentação
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 - que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete: I - prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados a representação política e social e a articulação com as autoridades públicas federais, estaduais e municipais;
II - atender ao público, prestando informações e esclarecimentos, solucionando problemas em geral ou encaminhando a autoridade ou servidor que possa fazê-lo;
III - acompanhar a tramitação dos projetos de lei na Câmara de Vereadores, bem como projetos de interesse municipal;
IV - expedir e receber papéis, documentos, processos e materiais do Gabinete, providenciando a sua adequação, distribuição, tramitação e encaminhamento;
V - colaborar na elaboração de relatórios e documentos, atendendo as normas ou exigência da área, quando de interesse do gabinete;
VI - redigir documentos e expedientes privativos do Chefe do Poder Executivo;
VII - controlar e inspecionar o bom andamento dos trabalhos operacionalizados pelo Gabinete;
VIII - coordenar e auxiliar eventos e promoções em geral, bem como a agenda de compromissos oficiais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX - recepcionar autoridades em geral e coordenar os trabalhos de cerimonial.
Lei Complementar nº 044/2017 - íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3 -
Rafael Sigrist - admnistrador técnico em gestão de empresas pelo colégio técnico da FIEC (Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura) – administrador de empresas pela faculdade Max Planck, técnico em gestão pública pelo colégio WR(ead) e técnico de meio ambiente e paisagismo pela escola técnica Martinho di Ciero - Itu sp, foi conselheiro municipal da cidade de indaiatuba do cresans (programa de alimentação sustentável).
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