Legislação
Lei Ordinária 4456/2019
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2019 POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
- Lei 4456 - PL Executivo 052 - 2019 - Cessão Onerosa
- [159,9 KB] Baixar Arquivo
LEI Nº. 4.456
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2019 POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do provável excesso de arrecadação da fonte de recursos 0.1.42 – Outras Transferências Legais e Constitucionais – União, devido à repartição dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal com Municípios e Estados e conforme orientações da Confederação Nacional dos Municípios – CNM e a STN - Secretaria do Tesouro Nacional, assim sendo:
13000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 13 - DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação: 2.54 - ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Despesa 392 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.42 – Outras Transferências Legais e Constitucionais – União
Até o valor de R$: 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Art. 2º Caso tais recursos não ingressem nos cofres públicos municipais até 31.12.2019, os créditos orçamentários efetuados nesta fonte de recursos serão automaticamente cancelados pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Se o ingresso de tais recursos não ocorrer até 31.12.2019, fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1.964, na seguinte funcional programática para o orçamento do ano de 2.020 tão logo sejam creditados:
13000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 46 - AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 - Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.42 – Outras Transferências Legais e Constitucionais – União
Até o valor de R$: 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 23 de dezembro de 2.019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento