Legislação
Decreto Executivo 4389/2020
Ementa: CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAFRA - SC, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 4389
Data: 15.10.2020.
CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAFRA - SC, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais, referentes às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Mafra – SC;
CONSIDERANDO a orientação prevista no documento de referências intitulado Diretrizes para Retorno as Aulas elaboradas pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Municipal de Educação de Mafra, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;
RESOLVE
Art. 1º. Constituir o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação no âmbito do Município de Mafra - SC
Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representante da Secretaria de Educação, que o presidirá;
Estela Maris Bergamini Machado
II – Representante da Secretaria de Saúde;
Ricardo Nestor de Paula
Marcio Fabio da Silva
III – Representante da Secretaria de Assistência Social;
Giseli Ribeiro da Silva
Katia Aparecida Borges Saliba
IV – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
Alexandre Solesinski
Taisa Ellen Brantl
V – Representante dos profissionais e trabalhadores de educação;
Miriam Reichardt
Izabelly Hubner Nizer Alves
Rosangela Garcia
Viviane do R. P. Cardozo
VI – Representante dos estudantes da Educação Básica;
Heloisa Stoebl
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação;
Alcioneide Aparecida A. Jaroszevski
Joseli Grein Miretzki
VIII – Representante das Comissões Escolares;
Simone Aparecida da Costa
Jefferson Bauer
Ricardo Bergamini
IX – Representante das escolas da Rede Estadual;
Cencita Maria Pereira
Hilda Maria Sprotte Costa
X – Representante das escolas da Rede Privada;
Genilson Guenze
Janaina Stockscheneider Carlins
Edelberto Kamiemski
Alexandre Oliveira Duarte
XI - Representante da Rede Municipal
Rosangela Garcia
XII - Representante da Rede Federal
Alex Luiz Mariano
Jamine Emmanuelle Henning
Deise Stahnke
XIII - Representante da Educação Especial e APAE
Ana Claudia Rauen
Eliane Nilsen Konkel
Eliana de Fatima P. Scheuer
XIV – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
Luciana Steffens
Tânia Aparecida Liebl Grein
XV – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB;
Marilda Mets
Daine Ruthes Jusviascki
XVI – Representantes da Defesa Civil
Claudiomar Zattera
Rogério de Barros
XVII – Representantes do Legislativo
Marise Valério Bráz de Oliveira
Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação possui as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Mafra;
II – Monitorar os resultados da testagem mínima realizada na população, em um processo contínuo no Município ou Região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na Unidade Educacional que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;
IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V – Fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;
VI – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
VII – São instrumentos deste comitê:
a) Identificar os cenários gerais de riscos dos estabelecimentos de ensino dos diversos graus de cada região/município (ameaças nos territórios envolvidos, vulnerabilidades e capacidades instaladas ou a instalar);
b) Definir as dinâmicas e ações operacionais e elaborar os protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais;
c) Estabelecer um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada município/região e/ou escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;
d) Assegurar informação constante de boletins atualizados e outros materiais sobre a pandemia, formas de contágio e formas de prevenção;
e) Garantir uma eficiente comunicação interna (com regiões/municípios ou com escolas da região/município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);
f) Determinar quais os recursos necessários e possíveis a serem mobilizados para dar uma resposta efetiva e competente, adequada a cada fase de risco/prontidão associada à COVID-19;
g) Planejar ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;
h) Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados;
i) Ajudar a gerir as regiões/municípios/escolas a lidar com eventuais casos suspeitos de COVID-19, orientando para que, de imediato, possam usufruir de todo o apoio necessário, evitando ou restringindo situações de contágio;
j) Criar condições para que seja possível assegurar a continuidade da missão educativa das escolas de todos os tipos e níveis no estado, estabelecendo
recomendações sobre estratégias e metodologias pedagógicas adaptadas, buscando qualidade e equidade no atendimento escolar;
k) Contribuir para garantir condições sanitárias, profissionais, tecnológicas e apoio psicológicos compatíveis com o momento da pandemia e pós-pandemia, garantindo a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde física e mental/emocional.
l) Operacionalização das dinâmicas e ações operacionais de resposta, das diretrizes, dinâmicas e ações operacionais (e respectivos protocolos) a implementar;
m) Coordenar toda a implementação e eventuais ajustes do plano, indicando equipe e responsável em cada domínio;
n) Operacionalizar o Sistema de Alerta e Alarme, incluindo as dinâmicas de comunicação e processos de monitoramento e avaliação, que permite identificar os eventuais ajustes que se tornam necessários implementar.
Art. 4º. As Comissões Escolares serão indicadas pelas unidades escolares e nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
I - Gestor;
II - Representantes do quadro de professores;
III - Representantes de alunos;
III - Representantes das famílias dos alunos; (quando aplicável)
IV - Representantes das entidades colegiadas;
Parágrafo Único São atribuições da Comissão Escolar:
I - Elaborar seu próprio Planos de Ação e ou Protocolos seguindo o estabelecido nas Diretrizes para o Retorno às Aulas, cadernos integrantes do Plano Estadual de Contingência para a Educação, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II - Submeter seu Plano de Contingência Escolar com seus Planos de Ação e Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.
Parágrafo Único: O estabelecido no caput deste artigo aplica-se aos estabelecimentos de ensino públicos, privados, comunitários, confessionais ou outros, independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.
Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presenciais, conforme atribuições do artigo 2º.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Mafra para o retorno das atividades escolares presenciais;
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.
ART. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Mafra, em 15 de outubro de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
ESTELA MARIS BERGAMINI MACHADO
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura