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Legislação

Decreto Executivo 5.146/2023

Publicada em: 17 mar 2023

Ementa: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.


Decreto_5146_de_10.03.2023_ Superávit Financeiro
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DECRETO Nº. 5.146 

DE 10 DE MARÇO DE 2023.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme segue:  

 

I - Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 13000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 452 - Serviços Urbanos

Programa: 46 - AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.234 - Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas Urbanas

Despesa (498) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 270100007 - Superávit Financeiro - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres

R$ 34.116,26

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 10 de março de 2023.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento


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