Legislação
Decreto Executivo 5.146/2023
Ementa: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.
- Decreto_5146_de_10.03.2023_ Superávit Financeiro
- [86,0 KB] Baixar Arquivo
DECRETO Nº. 5.146
DE 10 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme segue:
I - Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 46 - AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 - Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas Urbanas
Despesa (498) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 270100007 - Superávit Financeiro - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
R$ 34.116,26
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 10 de março de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento