Legislação
Lei Complementar 091/2023
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- LC_091_2023_FUNCOES_GRATIFICADAS_LICITACAO
- [237,7 KB] Baixar Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N. 091
DE 19 DE MAIO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O caput do Art. 36 da Lei Complementar n. 44, de 03 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, os quais previstos nesta lei ou em outra legislação vigente, o servidor será remunerado da seguinte forma:
DESCRIÇÃO |
SIGLA |
VALOR |
Função gratificada Agente de Contratação |
FG-AC |
R$ 2.000,00 |
Função Gratificada de Nível 1 |
FG-1 |
R$ 1.000,00 |
Função Gratificada de Nível 2 |
FG-2 |
R$ 500,00 |
Função Gratificada de Nível 3 |
FG-3 |
R$ 300,00 |
[...]”
Art. 2º Os incisos I e II do Art. 37 da Lei Complementar n. 44, de 03 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante ato próprio, conceder função gratificada ao servidor efetivo que desempenhar, de forma transitória, uma das seguintes atividades extraordinárias:
I - Agente de Contratação, função gratificada que poderá ser exercida por 06 (seis) servidores municipais efetivos, os quais serão remunerados em valor correspondente ao nível FG-AC, aos quais competem, dentre outras atribuições legais, as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como à legislação municipal, em especial, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
II - Equipe de Apoio do Agente de Contratação, função gratificada que poderá ser exercida por 06 (seis) servidores municipais efetivos, os quais serão remunerados em valor correspondente ao nível FG-3, aos quais competem, dentre outras atribuições legais, as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como à legislação municipal e demais regulamentos, em especial auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nas licitações realizadas pelo Município;
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Mafra, 19 de maio de 2023.
EMERSON MAAS
PREFEITO MUNICIPAL DE MAFRA
CELINA DITTRICH VIEIRA
VICE-PREFEITA MUNICIPAL DE MAFRA